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Suspenso interrogatório de prefeito de Balneário Camboriú, marcado para amanhã

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 19 de outubro de 1999
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O ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar ao prefeito municipal de Balneário Camboriú

SC, Leonel Arcangelo Pavan, suspendendo o processo contra ele e também o interrogatório que estava marcado para amanhã, dia 20. A suspensão só será mantida até o julgamento do mérito pela Quinta Turma. No habeas corpus impetrado no STJ, o prefeito, recentemente reeleito, pede o trancamento da ação penal. Ele está sendo acusado de improbidade administrativa, por causa de irregularidades em processo de licitação, com malversação de dinheiro público. Os advogados alegam que o prefeito está sendo processado por fatos anteriores a esta gestão, pois a Portaria que determinou a investigação de casos de improbidade, expedida em 12/05/1994, teria retroagido a 03/03/1993, o que seria ilegal. Argumentam, ainda, que a questão levantada sobre a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Ministério Público não foi remetida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cabendo ao STJ examinar a matéria quando julgar o habeas corpus. Ao conceder a liminar que suspende o processo e o interrogatório, o ministro Edson Vidigal determinou urgência na comunicação e no pedido de informações ao Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, onde tramita a ação penal. Após o envio de informações, o Ministério Público Federal terá vista do processo para emitir parecer sobre o caso

 

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