O Superior Tribunal de Justiça vai decidir a competência da Justiça brasileira para julgar o caso da Braspetro Oil Services Company, Brasoil, contra duas empresas norte-americanas. A Brasoil, com sede nas ilhas Cayman, cobra um título de mais de 163 milhões de dólares que foi emitido pelas empresas American Home Assurance Company e United States Fidelity and Guaranty Company para assegurar um contrato de conversão de navios, em julho de 1998. O contrato foi celebrado com um consórcio formado por três empresas brasileiras - IVI, Sade Vigesa e IESA - para converter um navio petroleiro em unidade flutuante de tratamento, armazenamento e escoamento de óleo e gás. O título emitido pelas empresas norte-americanas, performance bond, serviria como garantia de que o serviço seria realizado. A Justiça de primeiro grau extinguiu o processo, declarando a incompetência brasileira para julgar o caso, com o argumento de que o contrato fora assinado no Estados Unidos com empresas estrangeiras. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contrariou esta decisão, afirmando pela competência concorrente da autoridade judiciária brasileira, em face da existência de filial brasileira de uma das rés. O STJ decidirá a questão de competência, atendendo o pedido das empresas americanas. Enquanto isso continua suspenso o curso da ação indenizatória em tramitação na 42ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro.
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