Os supermercados terão que afixar etiquetas de preço nos produtos à venda, independentemente da existência do sistema de código de barras no estabelecimento. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido dos supermercados Carrefour, Bompreço e Zona Sul, que tentavam se eximir da obrigação imposta pelo Ministério da Justiça. Os advogados argumentavam que os supermercados tinham o direito líquido e certo de não afixar, diretamente na embalagem do produto que coloca para vender, preço à vista ou similares. Segundo eles, estes estabelecimentos obedecem ao art. 6º do Código do Consumidor, ao deixar os preços à vista nos trilhos das gôndolas, em cartazes e tablóides, além de dispor de terminais de consultas para o sistema de código de barras. Para o ministro José Delgado, que havia pedido vista de dois processos, há de sempre imperar o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança e a proteção de seus interesses econômicos: há obrigação do comerciante de bem informar, com precisão, clareza e de forma ostensiva, o preço do produto... da mesma forma que devem ser expostos a sua composição, prazos de validade, origem, características essenciais etc, afirmou. Para a Primeira Seção, é inquestionável também a competência da autoridade impetrada, no caso o ministro da Justiça, para expedir e exigir o cumprimento da decisão de afixação de preços por parte dos supermercados. Os ministros concordam que a medida vai resguardar direitos importantes para o consumidor.
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