A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de concessão de segurança do prefeito do município de Solânea (PB), Francisco Freitas Chaves, contra o ato do Governador do estado que decretou, a pedido do Tribunal de Contas, a intervenção do município por atos de improbidade administrativa. O Tribunal de Contas da Paraíba reprovou as prestações de contas do então prefeito de Solânea ao constatar atos de improbidade administrativa nos exercícios financeiros dos anos de 1993, 1994 e 1995. O TC verificou, entre outras irregularidades, a realização de despesas sem os devidos processos licitatórios, existência de licitações com vícios que as invalidam e atraso no pagamentos dos servidores municipais. No ano de 1996, o Tribunal de Contas, baseado nos dados obtidos, solicitou ao governador do estado a intervenção do município. A Câmara Municipal também recebeu cópias do processo e todos os pareceres sobre o assunto. O governador decretou a imediata intervenção afastando o prefeito do cargo, para posterior apreciação do processo pela Assembléia Legislativa Estadual. Inconformado, Francisco Chaves entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo seu pedido negado. O prefeito, então, recorreu ao STJ, alegando que o TC não poderia sugerir a intervenção no município, enquanto estivessem pendentes de julgamento seus recursos e, além disso, que a intervenção não poderia ser decretada sem a aprovação pela Câmara Municipal e pela Assembléia Legislativa. Ao negar o pedido do prefeito, o ministro Peçanha Martins, relator do processo, lembrou o artigo 15 da Constituição da Paraíba afirmando que o processo de intervenção poderá ser iniciado mediante solicitação da Câmara Municipal aprovado pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou pelo Tribunal de Contas do estado ao governador. Peçanha Martins destacou também trecho do parecer do Ministério Público Federal: com efeito, vale ressaltar que a intervenção no município de Solânea/PB, por improbidade administrativa de seu prefeito, obedeceu aos ditames legais e os princípios do contraditório e da ampla defesa, ante as irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do estado.
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