A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu à família Cukier, de São Paulo, continuar assistindo televisão em cores. É que em razão da execução de um título extrajudicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado que a televisão penhorada deveria ser aquela mais sofisticada, restando à família um televisor em preto e branco. O ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, ressaltou em sua decisão que nenhum dos televisores devem ser penhorados. Em tempos atuais, não se justifica que família seja compelida a assistir televisão em preto e branco, diz. A televisão é considerada pela jurisprudência do STJ como um bem que guarnece a residência, por isso impenhorável. A Quarta Turma também liberou da penhora outros bens que, como o televisor, são considerados de finalidade social, tais como a passadeira, toca-fitas e microondas. Negou, no entanto, a liberação dos tapetes, painel de parede, quadros e videocassete, já que não são considerados indispensáveis à vida comum.
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