A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas corpus ao juiz aposentado Júlio César Springer de Aboim Pitanga. O magistrado foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à pena de sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, por homicídio. O juiz Pitanga vinha recebendo telefonemas anônimos com ameaças a sua vida de um grupo de extermínio ligado a uma juíza, que agia em Macaé (RJ) extorquindo clientes de advogados e ameaçando promotores e juízes em troca de segurança. No dia 11 de julho de 1990, o juiz e mais três homens teriam saído armados com metralhadoras de grosso calibre à caça de pessoas que, segundo boatos, eram integrantes do grupo de extermínio. Ao encontrá-las, por volta das 20 h, iniciou-se um tiroteio que resultou em três mortes e quatro feridos. O juiz Júlio Pitanga entrou com pedido de habeas corpus alegando legítima defesa e falta de fundamentação, pela impossibilidade de provar nos autos quem teria disparado o primeiro tiro. Estas alegações foram consideradas improcedentes, pelo fato de o réu e seus cúmplices terem procurado o grupo rival portando armas e munição, o que pode caracterizar ação criminosa planejada e premeditada e demonstra que estavam preparados para cometer atos violentos. Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo no STJ, não houve qualquer afronta na decisão do tribunal de origem que, apesar de sucinta, deu abordagem adequada e correta à tese da defesa, sem causar-lhe prejuízo. No entender do relator, o tribunal fluminense examinou toda a matéria levantada, dando aplicabilidade, inclusive, ao direito de defesa, em nenhum momento cerceado. Razão pela qual negou habeas corpus ao juiz.
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