O ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgue o processo em que Juarez Severiano da Silva pede indenização de 100 mil reais ao Estado, por ter ficado preso ilegalmente durante 129 dias. Em 22 de novembro de 1995, a Quinta Turma do STJ concedeu habeas corpus a Juarez, primário e de bons antecedentes, para que respondesse em liberdade à ação penal instaurada contra ele, por suspeita de homicídio. Na reclamação para o STJ contra o Juiz de Direito de Primeiro Grau, da comarca de Piraquara, e contra o desembargador-presidente do TJ/PR, ele afirma que foi solto somente em abril de 96, tendo sofrido constrangimento ilegal. Pede ao STJ que imponha ao estado do Paraná uma multa e que arbitre em seu favor uma indenização de 100 mil reais. Ao indeferir liminar, o ministro Edson Vidigal afirmou que a Reclamação não é meio idôneo para arbitramento da indenização pleiteada. A referida indenização, a título de responsabilidade civil do Estado, deve ser requerida em ação própria, formulada contra o Estado, esclareceu o ministro. Acrescentou, ainda, que não compete ao STJ decidir sobre a conduta de Juiz de Direito, sujeito à jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
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