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STJ mantém decisão que enviou à Justiça Goiana ação de envolvido no caso Caixego

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 8 de novembro de 1999
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter na Justiça de Goiás a ação penal contra Otoniel Machado Carneiro, médico e agropecuarista acusado de desviar, junto com oito pessoas, a importância de sete milhões e quatrocentos e cinqüenta mil reais da Caixa Econômica do Estado de Goiás

Caixego. A Quinta Turma anulou a denúncia do Ministério Público Federal e a decisão da Justiça Federal que a recebeu porque a competência para julgar tal caso é da Justiça estadual. Inconformada, a defesa tentou outro recurso no STJ alegando que não houve qualquer crime contra o Sistema Financeiro Nacional, uma vez que Otoniel e os outros firmaram acordo com a Caixa Econômica Federal quando esta não era mais uma instituição financeira, mas autarquia estadual, o que, segundo ela, não seria de interesse da União, devendo o processo ser julgado pela Justiça federal. Otoniel Machado Carneiro e as outras pessoas teriam desviado valor destinado ao pagamento de indenizações trabalhistas a ex-funcionários da Caixego para uso próprio e da campanha eleitoral dos candidatos à campanha de 1988, pela Coligação Goiás Rumo ao Futuro. A instituição financeira oficial encontrava-se em liguidação e, segundo a denúncia, ocultaram posteriormente a origem, localização, movimentação e o destino da verba. A decisão do STJ, ao enviar o caso para a Justiça goiana, mantém os atos anteriores de investigação e a liminar anteriormente concedida a Otoniel pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e mantida pelo STJ. Pois cessada a liquidação extrajudicial por sua conversão em ordinária, deixou de existir a instituição financeira, restando apenas pessoa jurídica em processo de extinção. Não sendo os valores originados em crime contra o Sistema Financeiro, não existe competência Federal. Ao negar o pedido a Otoniel, o ministro Edson Vidigal, relator do processo, afirmou que somente em hipóteses excepcionais é que se poderia mudar a decisão, uma vez que o recurso interposto por ele, embargos de declaração, não servem como nova esfera de impugnação.

 

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