A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e negou o pedido de habeas corpus de Carlos José de Lima Teixeira, um dos acusados pela chacina de Vigário Geral. O policial Carlos José Teixeira se dizia vítima de constrangimento ilegal e baseava seu pedido em decisão anterior, na qual foi concedido habeas corpus a João de Assis Baião Neto, também policial e outro acusado pela chacina, afirmando serem situações idênticas. João de Assis obteve o benefício alegando que as fitas que continham conversas , gravadas pelos próprios réus na prisão e únicas provas que pesavam contra ele no processo, não podiam ser utilizadas como tal, pois não poderiam ser consideradas, provas confiáveis. Além disso, apresentou álibi e comprovou que estava em casa no dia da chacina. O réu Carlos José Teixeira, no entanto, não conseguiu comprovar o seu álibi. No seu depoimento afirmou ter passado a noite do dia 29 para o dia 30 de agosto de 1993 (noite em que ocorreu a chacina) na casa de sua irmã e impossibilitado de locomoção, fatos que foram desmentidos pelas testemunhas e pelo hospital ao qual disse ter se internado no dia 29. Com isso, a alegada identidade de situações foi descartada. De acordo com o ministro-relator do processo, Fernando Gonçalves, a decisão apóia-se em aspectos de natureza pessoal sendo incabível a extensão pretendida, que exige absoluta identidade de situações.
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