O prazo de validade dos vales-transportes é indeterminado. Assim decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no processo da escola Educacional S/C Ltda., localizado no Lago Sul, em Brasília, contra o governo do Distrito Federal. A decisão é importante pois não restringe o uso do vales-transporte em razão do aumento de tarifas a trinta dias, como previa a lei nº. 7.418, de 1995. Agora passa a prevalecer o Código de Defesa do Consumidor, que enquadra os vales como serviço público. A escola reclamou junto a Justiça o fato de as empresas de ônibus recusarem a receber o vale depois de expirado o prazo. As empresas não podem nos obrigar a utilizar todos os vales em determinado período, sob pena de perda integral do valor, acentuou o advogado Djalma Nogueira dos Santos Filho. O Ministério Público aconselha que as empresas substituam os vales-transportes comprados por outros que tenham validade ou devolvam a quantia paga. O que não pode é declarar a perda total do valor do vale. Com a decisão do STJ, o valor correspondente quando da aquisição do vale não se perde com os reajustes das tarifas de transporte coletivo. Segundo o relator do processo, ministro Peçanha Martins, as empresas não podem ter lucro de um serviço que não prestou, por isso o valor do vale continua assegurado.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Vale-transporte tem prazo de validade indeterminado"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.