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Vale-transporte tem prazo de validade indeterminado

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 3 de novembro de 1999
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O prazo de validade dos vales-transportes é indeterminado. Assim decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no processo da escola Educacional S/C Ltda., localizado no Lago Sul, em Brasília, contra o governo do Distrito Federal. A decisão é importante pois não restringe o uso do vales-transporte em razão do aumento de tarifas a trinta dias, como previa a lei nº. 7.418, de 1995. Agora passa a prevalecer o Código de Defesa do Consumidor, que enquadra os vales como serviço público. A escola reclamou junto a Justiça o fato de as empresas de ônibus recusarem a receber o vale depois de expirado o prazo. As empresas não podem nos obrigar a utilizar todos os vales em determinado período, sob pena de perda integral do valor, acentuou o advogado Djalma Nogueira dos Santos Filho. O Ministério Público aconselha que as empresas substituam os vales-transportes comprados por outros que tenham validade ou devolvam a quantia paga. O que não pode é declarar a perda total do valor do vale. Com a decisão do STJ, o valor correspondente quando da aquisição do vale não se perde com os reajustes das tarifas de transporte coletivo. Segundo o relator do processo, ministro Peçanha Martins, as empresas não podem ter lucro de um serviço que não prestou, por isso o valor do vale continua assegurado.

 

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