Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Aspectos penais e a regulamentação da Lei 9.613/98 são discutidos no STJ

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de novembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O ministro Fontes de Alencar, do Superior Tribunal de Justiça, presidiu, pela manhã, a mesa do Seminário Internacional sobre Lavagem de Dinheiro. O ministro fez algumas observações sobre a Lei 9.613/98 no processo penal, destacando as questões de competência dessa lei. Adrienne Senna, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

COAF, do Ministério da Fazenda, falou sobre a Regulamentação da Lei nº 9.613/98 pelos Órgãos Competentes. Segundo Senna, a respeito do combate ao crime da lavagem do dinheiro, estamos atualizados, pois a nossa lei já prevê narcotráfico e dinheiro de corrupção, temas recentes. A presidente do COAF explicou o funcionamento do conselho, que recebe e verifica comunicações de suspeitas de lavagem de dinheiro no País, encaminhando os dados, quando necessário, à Polícia Federal e ao Ministério Público, para a apuração. O COAF, que realiza, segundo Senna, um trabalho de inteligência, já recebeu mais de 300 comunicações de operações suspeitas, sendo 288 sobre pessoas obrigadas

bingos, loterias, imobiliárias, empresa de factoring, artes, comercialização de jóias e metais preciosos, entre outras - e cerca de 38 trocas de informações com outros países. Gilmar Mendes, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, por sua vez, falou sobre Aspectos Penais e Processuais Penais da Lei de Lavagem de Dinheiro. Em sua palestra, Mendes destacou, entre outros temas, o sigilo bancário. Se nós concebermos o sigilo bancário como um tipo de garantia institucional, teremos mais espaço para a atuação legislativa, concluiu. Ao finalizar os debates da manhã, o presidente da mesa, ministro Fontes de Alencar, citou projeto encaminhado ao Congresso Nacional e, posteriormente, retirado para estudos, que possibilitaria, no curso do processo penal, com ou sem o decreto de prisão preventiva, a medida de restrição de direitos para que o acusado fosse impedido de firmar contrato com entes públicos.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Aspectos penais e a regulamentação da Lei 9.613/98 são discutidos no STJ"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats