Processo contra a modelo e atriz Monique Evans, movido por produtora de peça teatral representada pelo ator Alexandre Frota, será devolvido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para que seja reaberto e julgado. Esta foi a decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no processo em que a Bene Arts Produções Artísticas e Publicidade Ltda. busca receber da modelo indenização por perdas e danos. A empresa acusa Monique de não cumprir o contrato de sociedade em conta de participação, para a produção e apresentação do espetáculo musical Amores de Verão, que seria encenado entre 17 de janeiro e 31 de março de 1990. Monique abandonou a peça teatral alegando infecção intestinal derivada da água que era servida durante os lanches, assim como maus tratos por parte do ator, atraso no pagamento e suspeita de fraude no número de ingressos vendidos. Apesar da doença alegada, a atriz participou de programas televisivos e de outros eventos, fato que levou a produtora a entrar na Justiça. O juiz de 1º grau considerou que ambos descumpriram o acordo. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encerrou o processo sem apreciar o mérito, por entender que este tipo de sociedade não tem personalidade jurídica, não podendo estar em juízo e, também, que o contrato não prevê nada a respeito da relação entre os sócios. Então, a produtora recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Ari Pargendler, entendeu que a ação não foi proposta pela sociedade, mas por um membro contra outro, tendo como alvo a relação entre eles, que está disciplinada na cláusula quinta do contrato. Assim, determinou que o TJRJ reabra e julgue o caso.
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