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STJ extingue habeas corpus do juiz mato-grossense Leopoldino Marques

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 19 de novembro de 1999
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O habeas corpus envolvendo o juiz do Mato Grosso, Leopoldino Marques do Amaral, morto no Paraguai, foi extinto pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. No processo, Leopoldino dizia-se ameaçado de sofrer prisão administrativa por denúncia descabida de desvio de dinheiro público. Segundo Leopoldino, o mandado de prisão nada mais era do que uma retaliação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso pelas diversas denúncias que ele tinha feito contra seus membros. O juiz havia dito alguns dias antes de morrer que o Tribunal de Justiça mato-grossense teria se transformado em um ambiente poluído de irregularidades. Venda de decisões, nepotismo e aceitação de aposentadorias ilegais são apenas algumas daquelas denúncias, que hoje estão sendo apuradas pela CPI do Judiciário. O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, acentuou que, com a morte do juiz, o processo deve ser extinto porque não há mais objeto para a presente demanda judicial. O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, havia opinado no mesmo sentido. A ameaça de coação deixou de existir em face da morte do paciente.

 

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