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STJ decidirá, dia 24, caso envolvendo CBF, Botafogo e Gama

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 19 de novembro de 1999
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidirá, na próxima quarta-feira, dia 24, qual juízo competente para julgar as ações do Botafogo Futebol Clube e do Partido da Frente Liberal do Distrito Federal, em favor da Sociedade Esportiva do Gama, ambas contra a Confederação Brasileira de Futebol

CBF. O Botafogo entrou, no dia 12 de novembro, com uma medida cautelar contra a CBF e o São Paulo Futebol Clube pedindo que fosse assegurada a eficácia do julgamento, do dia 3 do mesmo mês, em que o Tribunal de Justiça Desportiva

TJD determinou a perda dos pontos que o São Paulo recebeu na partida com o Botafogo, pois o jogador Sandro Hiroshi, do time paulista, não teria condições regulares de participar do jogo. A Décima Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu o pedido do Botafogo confirmando o julgamento do TJD. No dia seguinte (13), o PFL/DF, o Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol de Brasília e Paulo Alves da Silva entraram com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do DF. Na ação, os autores questionaram a validade do mesmo julgamento do TJD, alegando que a decisão teria prejudicado o Gama, que poderia ter permanecido na primeira divisão do futebol brasileiro. O juiz Jansen Fialho de Almeida, do Plantão Cível e Criminal do DF, acatou parcialmente a ação e determinou que a CBF incluísse o Gama no Pré-Libertadores, mantendo também o time na série A do Campeonato Brasileiro. Alegando ter que cumprir duas decisões conflitantes, a CBF entrou, ontem (18), com um conflito de competência no STJ. No processo, a Confederação pede que o Tribunal indique como competente para julgar as questões a 10ª Vara do Rio de Janeiro, por ter decidido sobre a questão primeiro e também pelo fato de o TJD estar sediado no Rio. O ministro Nilson Naves, relator do processo, suspendeu temporariamente os efeitos das duas decisões jurídicas, bem como os mandados da Vara do DF. Além disso, o ministro pediu mais informações aos juízos do DF e do Rio, no prazo de 12 horas, e um parecer do Ministério Público Federal, até a segunda-feira, dia 22. Nilson Naves determinou, também, que qualquer pedido urgente das partes deve ser enviado diretamente a ele. Na próxima quarta-feira, dia 24, o ministro submeterá o conflito à Segunda Seção, que decidirá qual o juízo competente para definir a questão.

 

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