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STJ mantém prisão domiciliar de vice-presidente da Federação de Futebol do Rio

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 18 de novembro de 1999
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a prisão domiciliar de Álvaro Bragança, vice-presidente executivo da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. Álvaro, na qualidade de vice-presidente da Federação de Futebol, firmou contrato com a casa de espetáculos Scala Rio com a finalidade de angariar recursos para o esporte amador, por meio da realização de bingos. A Federação ficaria com a quantia de cinco por cento sobre o movimento mensal do bingo. Houve um incêndio no Scala e o contrato foi rescindido em setembro de 1997. Por ocasião do acidente soube-se da existência de um auto de infração estadual expedido contra a Federação de Futebol referente a débito tributário. O auto de infração deu origem à ação de execução fiscal contra a Federação. Para saldar a dívida, o juiz da Sexta Vara Pública do Rio de Janeiro determinou que a Federação depositasse em juízo trinta por cento da renda bruta, vinte e quatro horas após a realização de cada jogo até a quitação do débito. No auto da penhora consta a assinatura de Álvaro como despositário da Federação. No entanto, à medida em que os jogos iam sendo realizados, Álvaro demorava a fazer os depósitos, chegando a ser intimado, algumas vezes, para cumprir o determinado. Em razão disso, teve sua prisão civil decretada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A medida visava fazer com que o vice-presidente depositasse as quantias penhoradas que detinha na condição de depositário infiel. Inconformada, a defesa entrou com habeas corpus no STJ que negou o pedido, mantendo, assim, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

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