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STJ garante desocupação de terreno em praia catarinense por donos de barracas

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 18 de novembro de 1999
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Terrenos de frente para a praia do Campeche, na capital catarinense, terão que ser desocupados e entregues ao verdadeiro proprietário. Decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça garante a Luiz Werlang e sua esposa a reintegração de posse do imóvel, ocupados atualmente com barracas e outras edificações. Os terrenos, um com 50 metros de frente para o mar e o outro, sem qualquer restrição, medindo mais de 2.300m2, foram adquiridos pelo casal Werlang em 1974. Como um era área de Marinha, nada foi construído no local por ser uma área de preservação permanente. Mas, independente da proibição, foi ocupado por várias pessoas, que tomaram posse da terra, lá erguendo barracos e edificações. Werlang entrou na Justiça, buscando a reintegração de posse. Os invasores, no entanto, alegaram que ocupavam a terra há vários anos e que o casal possui apenas o título dominial, sem ao menos ter ocupado ou construído sequer uma cerca na área que, abandonada, passou a ser reconhecida como principal acesso à praia. O juízo de primeiro grau deu ganho de causa aos posseiros, que, no entanto, perderam quando o casal embargou da decisão na segunda instância e recorreram ao STJ. Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, ficou reconhecido que Werlang e a esposa exerciam a posse da gleba, tanto da área de marinha como do terreno sem restrições, e que esta veio a ser ocupada indevidamente pelos acusados, sempre com a oposição dos proprietários, junto ao município e depois na Justiça. Não há como considerar a questão social, uma vez que trata-se de área de preservação, hoje ocupada sem autorização da autoridade competente e de modo contrário à lei

e aqui ele ressalta que aos proprietários foi negada licença para construir. Diante disso, não conheceu do recurso, mantendo a decisão anterior que reintegrou a posse aos Werlang.

 

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