O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concedeu uma antecipação de tutela ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região que permitiu a quatro empresas de grande porte compensarem débitos previdenciários superiores a dez milhões de reais com uma contribuição patronal prevista na Lei n. 7.787/95. O principal argumento do INSS é que tal compensação provocaria grave lesão ao fundo de manutenção das prestações previdenciárias e à economia pública. O Instituto alegou também que a decisão liminar do TRF determinou a expedição de Certidão Negativa de Débitos
CND e isto permitiria a venda indiscriminada de bens das empresas que poderão, no futuro, garantir o pagamento da dívida. Para o presidente do STJ, o caso foi semelhante ao da Petição n. 1.102/RJ, na qual o INSS pediu a suspensão da decisão que autorizava o pagamento de dívidas com apólices da Dívida Pública emitidas entre 1868 e 1913. Também vislumbro, na espécie, não só a lesão, emergente da compensação sem qualquer controle ou critério, mas também a evidente demonstração do risco da multiplicação incontrolável de ações idênticas, em prejuízo das finanças públicas da Autarquia (órgão notoriamente deficitário e alvo de permanentes evasões de receita), concluiu Pádua Ribeiro em seu despacho. A suspensão determinada pelo presidente do STJ vale até que seja julgado o mérito da questão no TRF da 2a Região.
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