O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do estado de Mato Grosso, pela suspensão do pagamento de pensão à Cacilda Rosa Ferreira e Manoel Ferreira. O casal teve seus dois filhos mortos pelo soldado da Polícia Militar de MT, José Moretti do Espírito Santo, mais conhecido como Rambo. Dias antes do julgamento do militar, a única testemunha do assassinato dos filhos, Manoel Ferreira, sofreu um atentado e teve seu abdômen perfurado, o que obrigou-o a submeter-se a uma cirurgia do estômago. Atualmente, Ferreira apresenta um quadro de câncer gástrico e precisa submeter-se à quimioterapia, pagando R$ 300,00 por sessão particular. Ele e sua esposa alegam viver em estado de total miserabilidade e depender sempre da ajuda de terceiros. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou o pagamento de pensão no valor de cinco salários mínimos mensais, acrescidos do 13º, retroagidos desde a data do falecimento dos filhos de Manoel e Cacilda. O Estado recorreu, então, ao STJ. O ministro Pádua Ribeiro indeferiu o pedido, pois cuida-se de contenda unipessoal, que não toca, em absoluto, os valores protegidos pela norma, quais a ordem, saúde, a economia e a segurança públicas.
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