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Presidente do STJ mantém tarifas de transporte intermunicipal no Rio de Janeiro

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 31 de dezembro de 1999
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As tarifas de ônibus praticadas pela empresa Costa Verde Transportes Ltda., que atua em diversos municípios do estado do Rio de Janeiro, permanecerão inalteradas por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. O governador Anthony Garotinho baixou decreto em 27 de abril deste ano reduzindo as tarifas em 15%. A empresa alegou junto ao STJ que vem praticando as mesmas tarifas desde 20 de junho de 1998, e com a determinação do governador em reduzir os valores em 15% houve alteração da cláusula econômica-financeira do contrato unilateralmente. A decisão do presidente do STJ restabeleceu liminar anteriormente concedida à empresa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e que foi cassada pelo governo daquele estado. Segundo a empresa, a redução das tarifas agravará a situação financeira provocando prejuízo diário, atingindo seriamente o contrato de concessão. Para o ministro, de fato, no caso, a redução das tarifas, em princípio, pode resultar em violação à cláusula econômica-financeira do contrato, situação que se repete a cada pagamento a menor das tarifas.

 

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