O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, manteve a prisão dos motoristas Pedro Evaristo de Oliveira e Fábio de Oliveira Novais e do funileiro Rochester Augusto da Silva, acusados de roubar dois caminhões carregados de cigarros da marca Souza Cruz na Br 365, em Buritizeiro - MG. As duas carretas, da Transportadora Marbo, escoltadas por um Gol, saíram de Uberlândia
MG com destino a cidade de Salvador
BA. A viagem transcorreu normalmente até que um Vectra vermelho e um Tempra verde emparelharam com o gol e seus passageiros, apontando espingardas, anunciaram o assalto. As carretas foram roubadas da mesma maneira por um gol e um Fiat Uno brancos e por um Vectra verde. Pedro Evaristo, Fábio e Rochester Augusto foram encontrados pela Polícia Civil junto às carretas, num matagal próximo ao local do assalto. Segundo o inquérito policial, a função dos três seria descarregar os cigarros, o que evidenciaria uma associação criminosa entre eles e os outros envolvidos. Os três foram presos por roubo qualificado e formação de quadrilha e recorreram ao STJ visando a revogação da prisão preventiva. Eles alegam constrangimento ilegal, pois apesar de não residirem no distrito da culpa, têm emprego permanente, não estão se desfazendo de seus bens, possuem família e não têm maus antecedentes. Para Pádua Ribeiro, a prisão processual deve ocorrer para assegurar a prova processual contra a ação criminosa. Segundo o ministro, no caso, tal prisão, em um primeiro momento, é conveniente para a instrução criminal. Com a decisão fica mantida a prisão dos acusados. O mérito da questão deve ser julgado após o final do recesso forense, em fevereiro.
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