O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de habeas corpus a Antônio Petrus Kalil, acusado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, juntamente com outros vinte e oito denunciados, por explorarem o jogo do bicho no Rio de Janeiro. Kalil foi denunciado pelo Ministério Público do Rio em 26 de setembro de 1994 por envolvimento com o jogo do bicho. O acusado requereu junto ao Superior Tribunal de Justiça o benefício concedido a Fernando Miranda Ignácio, um dos 28 denunciados, que teve a sua ação penal trancada. Para o presidente do STJ, a decisão da Sexta Turma em 2 de setembro deste ano não pode ser estendida a Kalil, tendo em vista que ele não figura como parte no referido processo julgado. Ao indeferir a liminar, Pádua Ribeiro ressaltou que o advogado de Kalil juntou documento diverso do necessário para o exame do pedido de liminar. O ministro solicitou informações ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou posterior envio do processo ao Ministério Público para emissão de parecer sobre a questão.
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