Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

STJ nega habeas corpus a acusado de envolvimento com jogo do bicho no Rio

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de habeas corpus a Antônio Petrus Kalil, acusado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, juntamente com outros vinte e oito denunciados, por explorarem o jogo do bicho no Rio de Janeiro. Kalil foi denunciado pelo Ministério Público do Rio em 26 de setembro de 1994 por envolvimento com o jogo do bicho. O acusado requereu junto ao Superior Tribunal de Justiça o benefício concedido a Fernando Miranda Ignácio, um dos 28 denunciados, que teve a sua ação penal trancada. Para o presidente do STJ, a decisão da Sexta Turma em 2 de setembro deste ano não pode ser estendida a Kalil, tendo em vista que ele não figura como parte no referido processo julgado. Ao indeferir a liminar, Pádua Ribeiro ressaltou que o advogado de Kalil juntou documento diverso do necessário para o exame do pedido de liminar. O ministro solicitou informações ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou posterior envio do processo ao Ministério Público para emissão de parecer sobre a questão.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STJ nega habeas corpus a acusado de envolvimento com jogo do bicho no Rio"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.359s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats