O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro manteve a prisão temporária, de 30 dias, de José Juscelino dos Santos Rezende, prefeito municipal da cidade de Vitorino Freire-MA. Ele está preso desde o dia 20 de dezembro, a pedido da CPI do narcotráfico, acusado de formação de quadrilha e receptação, e suspeito da prática de homicídio e envolvimento com o tráfico de drogas. O Ministério Público requereu a prisão temporária do prefeito para garantir o andamento das investigações. Ele entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal - STF, alegando ser ilegal e excessivo o prazo fixado no decreto. O STF não julgou o processo, que deveria ser submetido, primeiro, ao STJ. No STJ, José Juscelino entrou com liminar para reduzir o prazo da prisão temporária de 30 para 5 dias, sob fundamento de não estar sendo acusado da prática de crimes hediondos. Ao negar o pedido de Juscelino, o presidente do STJ entendeu que a decisão que decretou a prisão temporária fez alusão a crime de narcotráfico, bem como a homicídios qualificados. Ficou, então, mantida a custódia nos termos fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
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