O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, manteve fora do cargo o prefeito de Jacundá
Pará, Levindo Soares Emerique, afastado, após a intervenção estadual do município, por não haver apresentado ao Tribunal de Contas do Estado o balanço geral relativo ao exercício financeiro do ano de 1998. Emerique, que é acusado de improbidade administrava, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Pará contra a decisão estadual que o afastou, alegando que a cassação aconteceu enquanto estava fora do cargo. Liminarmente o seu pedido foi aceito. A Câmara Municipal de Jacundá pediu, então, ao Órgão Especial do TJ/PA, a suspensão da liminar alegando que o prefeito havia sido cassado pelos vereadores estando, ainda, na prefeitura. O pedido da Câmara foi aceito e Emerique não foi reintegrado ao cargo. O prefeito recorreu ao STJ, pedindo a suspensão da decisão favorável à Câmara. Para o ministro, além da medida cautelar não ser o meio próprio para suspender liminar em mandado de segurança, no caso não existe ainda um acórdão e sim, apenas, uma decisão isolada de um membro de Tribunal. Com a decisão, fica mantido o afastamento do prefeito. O mérito da questão deverá ser julgado após o final do recesso forense.
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