A empresa Zero Hora Editora Jornalística S.A. indenizará o desembargador Hermann Homem de C. Roenick e seu filho, o juiz Henrique Osvaldo Poeta Roenick pela veiculação de matéria ofensiva. Foi o que decidiu, unanimemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O Jornal Zero Hora, em julho de 1995, publicou, na edição de domingo, matéria envolvendo o desembargador e seu filho no chamado crime da BMW cujo personagem central era o ex-delegado de polícia Sílvio Romero. A matéria falava da existência de colarinhos brancos por trás dos crimes de formação de quadrilha, roubo de carro, fraudes contra a Administração Pública e tráfico de drogas. Hermann e Henrique são citados como amigos poderosos que atuam nas sombras. Eles entraram com pedido de indenização no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a empresa a pagar, a cada um, a importância de 500 salários mínimos. Inconformada, a empresa entrou com recurso especial no STJ para que o valor da indenização fosse o estipulado na Lei de Imprensa. O ministro Nilson Naves, relator do processo, entendeu que a indenização tarifada, tal como estabelecida na Lei de Imprensa, é absurda se for considerado o enorme poder econômico das grandes empresas de comunicação jornalística. Além disso, para o ministro, a reportagem beirou o dolo eventual, dano causado conscientemente, hipótese que afasta a aplicabilidade da Lei de Imprensa, cujos valores não preenchem os requisitos da reparação.
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