O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou o pedido de liminar em habeas corpus ao artista plástico Márcio Fonseca Scherer, acusado de roubar e matar o empresário João Alberto de Azevedo Saboya, em março deste ano, no hotel Waldorf Astoria, em Nova York. O Ministério Público estadual denunciou o réu com base nas gravações do circuito interno de TV do hotel Waldorf Astoria, que registraram a entrada e saída de Scherer do quarto de João Saboya, no período em que ninguém mais havia entrado no local até o momento em que o segurança encontrou o empresário morto e constatou o sumiço de 30 mil dólares e algumas jóias. Além disso, segundo a denúncia, Márcio também teria antecipado seu retorno ao Brasil de domingo para o sábado e, logo que chegou ao país, mudou-se de casa, de cidade e até de estado, fatos que teriam fortalecido os indícios contra ele. No dia 17 de novembro último, os advogados de Scherer entraram com um pedido de habeas corpus, que foi negado pela Primeira Câmara Criminal do Rio de Janeiro. Então, mesmo sem ter recorrido junto ao Tribunal do Rio, entraram com o pedido de liminar em habeas corpus no STJ. Eles alegavam que o réu é primário, apresentou-se às autoridades policiais e judiciárias espontaneamente e possui residência e trabalho fixos. Ao negar a liminar, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro destacou que, de acordo com o processo, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a instrução criminal já está em fase de conclusão. O ministro solicitou mais informações à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, após, determinou vista ao Ministério Público Federal. O mérito do pedido de habeas corpus deverá ser julgado com o término do recesso forense, no mês de fevereiro.
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