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STJ envia ao Ministério Público pedido da Anatel sobre a suspensão do Código de Escape

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de dezembro de 1999
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro encaminhou a petição da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ao Ministério Público Federal para que em cinco dias se pronuncie sobre a suspensão do Código de Escape. A ANATEL entrou no STJ com pedido para suspender a liminar concedida à empresa Telenorte Leste Participações S.A que manteve em vigor o sistema denominado Código de Escape. O código estava previsto para funcionar apenas até 30 de novembro de 1999. Sua criação garantia que as chamadas de longa distância nacional não fossem bloqueadas durante o processo de aprendizado dos usuários após a privatização no setor de telecomunicações.. A juíza federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro decidiu a favor da Telenorte. Ela entendeu que o Código de Escape permite ao usuário escolher, quanto às ligações interurbanas, entre a operadora nacional e a concessionária da região. Para a juíza é relevante o pedido da Telenorte, uma vez que a empresa concorrente da Embratel, a Intelig, ainda não opera na IV Região, que abrange todo o território nacional A ANATEL alegou que a manutenção do código não é mais necessária, pois as pessoas já conseguem identificar os benefícios da competição. Para a empresa, hoje, existe estreita ligação entre a tarifa e o código de seleção da prestadora, o que justifica o fim do uso do Escape.

 

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