O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, manteve a prisão preventiva de Washington Vieira da Silva, tenente-coronel aviador da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, FAB. Ele foi denunciado, em junho de 1999, e se encontra preso desde agosto, por tráfico internacional de entorpecentes e formação de quadrilha. Em 18 de abril de 1999, duas malas contendo, no total, 32,960 Kg de cocaína estavam sendo embarcadas na aeronave Hércules C-130 da FAB, com destino à cidade de Las Palmas nas ilhas Canárias, escala do vôo para Clemont Ferrand, França. No dia seguinte, no Recife-PE, última escala nacional do vôo, a Polícia Federal e autoridades militares da Aeronáutica interceptaram a aeronave e apreenderam a droga. Washington entrou com habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região
RJ alegando constrangimento ilegal, mas teve seu pedido negado. O tenente-coronel recorreu ao STJ reafirmando a coação ilegal a que estaria sujeito pelo excesso de prazo na conclusão do processo, e solicitando a expedição do alvará de soltura. Ao manter a decisão do TRF 2ª Região, o ministro Pádua Ribeiro entendeu que os fatos narrados na denúncia constituem crime de tráfico de drogas. Além disso, para o ministro como a denúncia reúne diversos réus, é imperioso salientar as dificuldades, cada vez maiores, em se concluírem inquéritos policiais e a instrução criminal, sendo imprescindível raciocinar-se com o juízo de razoabilidade para que se defina o excesso de prazo. O presidente do STJ solicitou maiores informações ao TRF da 2ª Região. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público para exame.
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