O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou o pedido de liminar de Américo Siqueira Filho, o Méquinho, acusado de controlar o jogo do bicho no Rio de Janeiro e pagar propina a autoridades e agentes de serviço público representando os banqueiros Castor e Paulinho Andrade. Américo foi denunciado, junto com outras vinte e oito pessoas, em 26 de setembro de 1994, pelo crime de corrupção ativa e formação de quadrilha por explorar o jogo do bicho. Segundo consta no processo, o nome de Méquinho aparece em livro-caixa apreendido. Ele seria uma espécie de gerente financeiro e garantiria a impunidade dos banqueiros aliciando policiais e outras autoridades com pagamento de propinas e favores pessoais. Méquinho entrou com um habeas corpus no STJ pedindo a suspensão da ação penal no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que apura a acusação da prática de crime de formação de quadrilha. Para o ministro, o habeas corpus é um instrumento rápido e exige provas pré-constituídas. Como, no caso, o advogado do bicheiro, João Costa Ribeiro Filho, apresentou um documento diferente do necessário para o exame do pedido, a liminar foi indeferida. O mérito da questão deverá ser julgado pela Sexta Turma do STJ com o final do recesso forense.
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