A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL entrou, hoje (28/12), no Superior Tribunal de Justiça, com uma petição para suspender a liminar concedida à empresa Telenorte Leste Participações S.A que manteve em vigor o sistema denominado Código de Escape. O código, cujo final do funcionamento estava previsto para 30 de novembro de 1999, foi criado para garantir que as chamadas de longa distância nacional não fossem bloqueadas durante o processo de aprendizado dos usuários após a privatização no setor de telecomunicações. Com a divisão da telefonia por regiões, a forma de se fazer ligações interurbanas mudou. A juíza federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao dar ganho de causa à Telenorte, entendeu que o Código de Escape permite ao usuário a escolha, quanto às ligações interurbanas, entre a operadora nacional e a concessionária da região. Além disso, ela considerou relevante o pedido da Telenorte, uma vez que a empresa concorrente da Embratel, a Intelig, ainda não está operando na IV Região, que abrange todo o território nacional. Para a juíza, a revogação do Código de Escape sem que esteja operante, no tocante à IV região, o regime de livre concorrência, descumpre os ditames legais. A ANATEL alega em seu pedido que a manutenção do código não é mais necessária: É notório que as pessoas já conseguem identificar os benefícios decorrentes da competição, cabendo afirmar que, hoje, existe estreita ligação entre a tarifa e o código de seleção da prestadora, o que justifica a cessação de utilização do escape. A petição aguarda decisão do Presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
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