Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Anatel pede fim do serviço Código de Escape

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 28 de dezembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL entrou, hoje (28/12), no Superior Tribunal de Justiça, com uma petição para suspender a liminar concedida à empresa Telenorte Leste Participações S.A que manteve em vigor o sistema denominado Código de Escape. O código, cujo final do funcionamento estava previsto para 30 de novembro de 1999, foi criado para garantir que as chamadas de longa distância nacional não fossem bloqueadas durante o processo de aprendizado dos usuários após a privatização no setor de telecomunicações. Com a divisão da telefonia por regiões, a forma de se fazer ligações interurbanas mudou. A juíza federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao dar ganho de causa à Telenorte, entendeu que o Código de Escape permite ao usuário a escolha, quanto às ligações interurbanas, entre a operadora nacional e a concessionária da região. Além disso, ela considerou relevante o pedido da Telenorte, uma vez que a empresa concorrente da Embratel, a Intelig, ainda não está operando na IV Região, que abrange todo o território nacional. Para a juíza,  a revogação do Código de Escape sem que esteja operante, no tocante à IV região, o regime de livre concorrência, descumpre os ditames legais. A ANATEL alega em seu pedido que a manutenção do código não é mais necessária: É notório que as pessoas já conseguem identificar os benefícios decorrentes da competição, cabendo afirmar que, hoje, existe estreita ligação entre a tarifa e o código de seleção da prestadora, o que justifica a cessação de utilização do escape. A petição aguarda decisão do Presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Anatel pede fim do serviço Código de Escape"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.344s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats