O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou o pedido de liminar de Euclides Luiz Vigneron, prefeito de Ubatuba - São Paulo, para anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que o afastou do cargo por fraude eleitoral. O Ministério Público do Estado entrou no TJ/SP com uma ação civil pública pedindo, além do afastamento do prefeito e do vice-prefeito, Rogério Frediani, a anulação da eleição por improbidade administrativa da servidora da Justiça Eleitoral, Silvana Camargo de Oliveira Mateus, que teria adulterado a ficha de filiação partidária dos dois candidatos. A ação do MP foi acatada. O prefeito recorreu, então, ao próprio TJ e teve a decisão confirmada pelo relator. Apesar de não encerrado o processo, que ainda deve ser julgado pelo colegiado, Euclides, cujo mandato termina em dezembro de 2000, entrou com uma medida cautelar no STJ, com pedido de liminar. Para o ministro, a liminar não pode ser concedida pois, além de recorrer de uma decisão isolada e não de um acórdão e por não ser proveniente de uma única ou última instância, não se percebe o fumus boni uiris (quando o pedido é tão claro e evidente que não pode ser contestado). Após a decisão, a medida cautelar será encaminhada para a Secretaria de Autuação, Classificação e Distribuição de Feitos do STJ para ser distribuída a um dos ministros e posteriormente julgada por uma das turmas.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Presidente do STJ mantém prefeito de Ubatuba afastado do cargo"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.