O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro manteve a prisão preventiva do inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Placídio de Souza Guimarães Neto. Ele está preso desde junho de 1999, acusado de estar envolvido nos crimes de estelionato e extorsão e usar armas proibidas e material entorpecente. O advogado Ubyratan Guimarães Cavalcante entrou com habeas corpus na Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, TJRJ, alegando ser a prisão preventiva ilegal e desnecessária por falta de fundamentação suficiente e por ter o inspetor residência fixa. O habeas corpus foi negado e a defesa recorreu ao STJ para que fosse expedido o alvará de soltura. Ao negar o pedido de Placídio de Souza, o ministro Pádua Ribeiro entendeu que o fato de não constar a decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, em vista do qual foi apresentado o habeas corpus, impossibilita melhor apreciação das razões que levaram ao indeferimento daquele remédio constitucional. O ministro solicitou maiores informações do processo ao TJRJ. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para exame.
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