O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de liminar em habeas corpus ao empresário Sérgio Naya, que se encontra preso preventivamente no Rio de Janeiro. Ao negar a liminar, Pádua Ribeiro argumentou que os advogados do empresário não fizeram juntar cópia da decisão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para o ministro, a cópia é documento indispensável à comprovação dos fatos alegados, o que por si só, é suficiente para o indeferimento da liminar. Sem a decisão, não há meio de verificar a alegação de que o acórdão recorrido teria julgado de forma incorreta, afirma. Segundo a decisão do STJ, há diversas passagens, principalmente no decreto de prisão preventiva, sobre a dificuldade de encontrar o empresário nos endereços indicados como local de trabalho e residência. Para o ministro, as alegações da defesa quanto a aplicação de pena alternativa e de concessão de liberdade vigiada em uma eventual condenação, em princípio, só seriam possíveis caso o empresário tivesse sido denunciado apenas pelo artigo 256 do Código Penal ( quem causar desabamento ou desmoronamento, com pena de 1 a 4 anos), fato que não ocorreu. Sérgio Naya também foi denunciado pelo artigo 258 (se o crime ocorrer de forma dolosa, a pena do crime base será duplicada).Com a combinação dos artigos a pena pode chegar a até 8 anos de reclusão. O julgamento do mérito do habeas corpus somente ocorrerá a partir de fevereiro, com o fim do recesso forense.
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