O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro , manteve a prisão preventiva de Paulo Cesar dos Santos, marceneiro em Uberaba, acusado de traficar entorpecentes. O advogado de Paulo Cesar, Odilon dos Santos, entrou com habeas corpus junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, mas teve seu pedido negado. Recorreu, então ao STJ para que fosse expedido o alvará de soltura. Em sua defesa, alegou que o marceneiro vem sofrendo constrangimento ilegal e que o decreto de prisão preventiva necessita de fundamentação. Ao negar habeas corpus a Paulo Cesar, o ministro presidente do STJ entendeu que as provas constantes do processo indicam a participação do marceneiro em crime considerado hediondo, o que lhe impede aguardar o julgamento em liberdade. O ministro solicitou informações do processo à Primeira Câmara Criminal do TJMG. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para exame.
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