O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, recebeu agora à tarde, pedido de habeas corpus do empresário Sérgio Naya, que se encontra preso preventivamente no Rio de Janeiro, por decisão da juíza de Direito da 33ª Vara Criminal daquela cidade. Segundo o pedido de habeas corpus, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou com o pedido de prisão preventiva atendendo aos anseios da mídia, fundamentado no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal. A prisão de Sérgio Naya foi feita com base na garantia da aplicação da lei penal. A defesa do empresário argumenta junto ao STJ, que a fundamentação do decreto de prisão é inexistente, tendo em vista que Naya se apresentou espontaneamente à justiça. Os advogados de Sérgio Naya ingressaram com pedido de habeas corpus anteriormente junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e o desembargador relator, Alberto Craveiro, indeferiu a liminar argumentando que ausentes os seus pressupostos, indefiro a liminar, uma vez que não fez o paciente prova inequívoca do seu endereço, fato que ensejou o decreto da custódia preventiva, por não ser encontrado nos endereços por ele fornecidos. Ontem (21) o Tribunal manteve a prisão do empresário. Os advogados de Sérgio Naya pedem a concessão da liminar para livrá-lo da prisão, ainda que estabelecidas condições restritivas ao seu direito de liberdade. O presidente do STJ está analisando o pedido e deve decidir pela concessão ou não da liminar nas próximas horas.
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