A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, habeas corpus ao diarista José Carlos Pereira. Ele foi preso e estava sendo processado por ter quebrado uma lâmpada de 60w, que custa 30 centavos, da Delegacia de Polícia do município de Quintana
SP. Em setembro de 1997, o diarista, não tendo onde passar a noite, foi levado pelo PM Marcelo e pelo Sargento Padula até o prédio da delegacia, para que pernoitasse em sua área externa. Incomodado pela claridade da lâmpada, quebrou-a com um pedaço de tijolo. José Carlos entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo para trancar a ação penal de que era vítima, pedindo que fosse aplicado em seu caso o princípio da insignificância. O Tribunal negou o pedido alegando ser insignificante o valor do bem destruído diante do tamanho do dano causado com a grande movimentação do aparelho judiciário e dispêndio de tempo e dinheiro. O diarista recorreu, então ao STJ. Ao decidir em favor de José Carlos, o ministro José Arnaldo, relator do processo, entendeu não haver o mínimo de razoabilidade para instauração do processo e por falta de justa causa mandou trancar a ação penal. O relator adotou o posicionamento do Ministro Fernando Gonçalves, da Sexta Turma, no caso dos minhocoçus, no qual se concluiu que a conduta do réu não atingiu o bem jurídico tutelado, sendo a pena imposta ao réu em muito superior ao dano causado.
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