A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Antônio Mendes Moura, acusado, juntamente com outros cinco réus, de homicídio contra o Prefeito de Capitão de Campos
PI. Antônio Mendes entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, alegando excesso de prazo na instauração do processo, mas teve seu pedido negado. Para o Tribunal piauiense, a demora no encerramento da instrução processual, fase do processo destinada a apurar as circunstâncias do crime e sua autoria, era devida à complexidade do delito praticado, homicídio triplamente qualificado. Contra essa decisão, a defesa recorreu ao STJ afirmando que houve falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva e excesso de prazo. O ministro Vicente Leal, relator do processo, entendeu que a questão da falta de fundamentação não pode ser analisada pelo STJ sob pena de supressão de instância. Com relação ao excesso de prazo, o ministro julgou justificada a demora processual pelas peculiaridades do processo. O que acarreta a dilação da instrução processual. Ficou mantida, assim, a decisão do TJPI.
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