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Justiça carioca decide se drogarias podem vender alimentos

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1999
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve julgar o processo que poderá abrir precedentes para drogarias cariocas comercializarem sorvetes, refrigerantes em lata e salgadinhos em máquinas, manuseadas pelo próprio cliente. O Superior Tribunal de Justiça negou uma cautelar, processo utilizado em questões de emergência, para a Drogasmil Medicamentos e Perfumaria Ltda., localizada no município do Rio de Janeiro. A drogaria foi multada pela Vigilância Sanitária e busca na Justiça dar continuidade a venda dos produtos alimentícios para todas suas filiais. A Vigilância Sanitária entende que onde são vendidos medicamentos não podem ser vendidos produtos alimentícios de espécie nenhuma. A Drogasmil alega que os alimentos estão dispostos em máquinas automáticas, fechadas e manuseadas pelo próprio cliente. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, já havia negado liminar à drogaria. Hoje levou a julgamento a medida cautelar, que também foi negada. Para a ministra, esse processo só deve ser concedido em questões que são realmente de emergência. A Segunda Turma do STJ preferiu esperar o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deverá disciplinar a situação jurídica.

 

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