Lei municipal pode obrigar, sim, agências bancárias a instalar dispositivos de segurança, como portas eletrônicas. A conclusão, por maioria, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso do Banco Itaú S/A contra o município de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O banco entrou na justiça contra a Lei municipal 7494, de 1994, que obriga as agências a instalarem portas de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, sob pena de advertência, multa ou interdição. Alega que a norma ofende Lei Federal e a própria Constituição. Segundo o banco, caberia ao Sistema Financeiro Nacional dispor sobre autorização e fiscalização das instituições financeiras, através do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. O município defendeu sua competência para suplementar legislação federal ou estadual, afirmando que tem o direito e o dever de fiscalizar novas edificações e impor normas, em prol da segurança, do sossego e da saúde dos vizinhos. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, que defendeu a tese vencedora, a lei, não dispõe, a rigor, sobre o funcionamento dos bancos. Seu preceito envolve tão-somente a segurança pública, matéria de estrito interesse local. O ministro afirmou também que, se o município não pudesse impor às instituições financeiras a instalação de dispositivos para resguardar a segurança do público, não poderia, em linha de coerência, exigir alvará de habite-se
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