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STJ mantém liminar que reintegra mata-mosquitos na FNS

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 14 de dezembro de 1999
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu ontem à tarde cassar a liminar concedida pelo Ministro Jorge Scartezzini, do próprio STJ, que suspendia os efeitos de uma liminar anterior, da Juíza Federal da Oitava Vara do Rio do Janeiro. A Juíza Lana Maria Fontes Regueira, a pedido do Ministério Público Federal, reintegrou 5.792 trabalhadores contratados temporariamente pela Fundação Nacional da Saúde - FNS, para combater a dengue e outras doenças endêmicas naquele Estado - os chamados "mata-mosquitos". Com essa decisão do STJ, os mata-mosquitos continuam amparados pela liminar da Juíza Lana Fontes Regueira, pelo menos até que seja decidido o mérito da questão pela Justiça do Rio de Janeiro. A Fundação Nacional de Saúde entrou com o conflito de atribuições no STJ, alegando que a decisão da juíza havia invadido atribuição do Poder Executivo de dispensar trabalhadores contratados por tempo determinado e admitidos para atender necessidade temporária e excepcional, como as campanhas de saúde pública. A Terceira Seção do STJ rejeitou o pedido da FNS com base em voto do Ministro Edson Vidigal, que entendeu ter a juíza do Rio tomado uma decisão judicial, não invadindo a esfera administrativa. Para o Ministro Edson Vidigal, havendo erro ou excesso na decisão judicial, a reparação ou a correção deve ser buscada por meio do recurso adequado, que vai examinar a legalidade e a legitimidade da decisão, não sendo, por isso, o conflito de atribuições a via adequada para o exame da questão.

 

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