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STJ nega habeas corpus a jornalistas acusados de extorquir o cantor Leonardo

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 10 de dezembro de 1999
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As investigações contra os jornalistas Bráulio Quintino dos Santos e Júlio Maria Guimarães, de Minas Gerais, acusados de tentar extorquir 80 mil reais do cantor sertanejo Leonardo, devem continuar. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas corpus para trancar a ação penal contra os dois. Segundo denúncia recebida pelo Ministério Público estadual, os dois tentaram obter, mediante graves ameaças à tranqüilidade e reputação do cantor, o pagamento de 80 mil reais, para não divulgarem fita de vídeo gravada durante show em que Leonardo teria feito gestos obscenos para a platéia. Caso não pagasse, os dois venderiam a fita para diversos programas televisivos. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, o advogado pedia o trancamento da ação penal contra os dois, alegando que a extorsão não pode ser praticada no exercício da comunicação social, sendo impossível a hipótese de crime. Argumentou, também, que as imagens já teriam sido veiculados por uma emissora. Para o ministro Edson Vidigal, relator do processo, há muita controvérsia quanto a fatos e provas, não sendo possível examinar em habeas corpus: Sequer foi demonstrado estarem os pacientes exercendo sua profissão quando do evento tido como criminoso. O ministro lembrou que não faz diferença, no entanto, já que os pacientes foram denunciados por crime comum previsto no artigo 158 do Código Penal.

 

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