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Novadutra pode reajustar tarifa de pedágio

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 10 de dezembro de 1999
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A Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Novadutra, poderá reajustar a tarifa básica de pedágio na rodovia BR-116, que liga os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Foi o que decidiu, liminarmente, o ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça. O aumento do pedágio, para R$ 3,80, aprovado pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

DNER, foi autorizado, em 23 de julho de 99, pela Portaria nº239, assinada pelo Ministro dos Transportes. Na portaria, os valores foram atualizados conforme o contrato, que estipula um reajuste anual, para mais ou para menos. Seis dias após a autorização, o aumento foi suspenso através da Portaria nº248. A Novadutra impetrou, então, mandado de segurança no STJ, alegando ausência de justificativa e quebra de princípio da equação financeira do contrato. José Delgado aceitou o pedido de liminar da Novadutra e suspendeu a segunda portaria. Para o ministro, inexiste demonstração jurídica capaz de justificar, sem qualquer motivação, a suspensão dos efeitos da Portaria nº239, que autorizou o aumento.

 

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