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STJ nega habeas corpus a segurança da loja Mesbla

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 8 de outubro de 1998
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou o recurso em habeas corpus do segurança da loja Mesbla do estado do Pará, Airton Afonso Carvalho da Costa, acusado de contribuir para estupro de menor nas instalações da loja. KGP, de 17 anos, e sua colega conhecida como Patrícia foram detidas por Airton Costa, sob a acusação de estarem tentando levar da loja cerca de 400 reais em mercadorias. As jovens foram acompanhadas até a sala da gerência, por Airton, que se apresentou como o chefe da segurança da loja, usando o nome Afonso. Em seguida, KGP e Patrícia foram retiradas da gerência pelo segurança, sob ameaças constantes de agressões físicas, e levadas para um local denominado por Airton como sendo o céu. No lugar, reconhecido depois como a casa de máquinas da Mesbla, esperava pelas jovens Adriano Zell de Araújo, que obrigou KGP a manter com ele relações sexuais, ameaçando a vítima com uma tesoura. Ao pedir sua exclusão da ação penal, Airton Costa alega que não há fundamentos em sua acusação. O segurança afirma que, enquanto deixou KGP e Patrícia na sala da gerência para entrar em contato com a viatura da Polícia Militar, outra pessoa, usando o subterfúgio de que iria conseguir a libertação das jovens antes da chegada da polícia, praticou sexo com uma delas. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, destacou trecho da denúncia que, mesmo entendendo ser Adriano o agressor de KGP, afirma que Airton teve participação decisiva para a realização do ato: A participação pode ser moral, que é a instigação, por meio da qual o agente contribui moralmente para o crime, agindo sobre a vontade do autor, e material ou por cumplicidade, pela qual a pessoa contribui para o crime com um comportamento positivo ou negativo, estando a conduta de Airton inclusa nesta segunda hipótese, pois conduziu a vítima para local que definiu como o céu, descrito nos autos como sendo o piso da casa de máquinas. Para Fernando Gonçalves, para que a ação seja cancelada, deve ficar evidenciada, pela simples enunciação dos fatos, a ausência de qualquer elemento que dê base à acusação do recorrente. E isso exige profunda investigação, o que não pode ser analisado em pedido de habeas corpus. Com isso, o STJ mantém a decisão do TJPA pela continuidade da ação criminal contra o segurança da Mesbla.

 

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