Cinco aprovados em concurso público do estado de Minas Gerais têm direito a nomeação para o cargo de professor, conforme decisão unânime da Quinta Turma do STJ. De acordo com o Estatuto do Pessoal do Magistério do Estado de Minas Gerais, dentre os candidatos aprovados, os classificados até o limite das vagas previstas no edital, têm garantido o direito à nomeação. A lei assegura ainda que a administração tem 120 dias, contados após a homologação, para nomear. Este prazo acabou em fevereiro de 1997 e até hoje ninguém foi chamado. Segundo a Constituição mineira, cabe ao governador prover e extinguir cargos públicos do Poder Executivo. Assegurados pela lei, os aprovados acreditam que o governador foi omisso ao protelar o ato. Pela Súmula 15 deste Tribunal, a aprovação me concurso não gera direito à nomeação. Contudo, o direito nasce se algum candidato não aprovado no concurso for nomeado para o cargo. No caso de Minas, os professores aprovados, ao invés de serem nomeados, foram contratados pelo governo, ou seja, não possuem vínculo com o estado. O governo alega que houve diminuição no número de vagas estaduais, o que para os professores mineiros não faz diferença, pois eles ocupam, como contratados, as vagas que conquistaram através de concurso. Para o ministro relator José Arnaldo da Fonseca, os professores têm direito a nomeação, observada a ordem de classificação e o número de vagas.
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