O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará para reintegrar a funcionária Suzana Duarte Coelho, garantindo o seu direito na condição de gestante, à estabilidade provisória. A funcionária exercia cargo comissionado e foi afastada depois da constatação da gravidez. Para o ministro, o pedido de suspensão da eficácia da medida feita pelo Estado do Pará não merece deferimento, tendo em vista que o requerente vale da via da suspensão de segurança para reformar decisão judicial que sequer foi cumprida. Além disso, segundo jurisprudência firmada no STJ, a suspensão de segurança é medida extrema de proteção a interesses públicos maiores, por isso mesmo, excepcional, não podendo ser utilizada como via alternativa para obter a reversão de decisão desfavorável à parte.
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