Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Presidente do STJ mantém decisão para reintegrar gestante

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 6 de outubro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará para reintegrar a funcionária Suzana Duarte Coelho, garantindo o seu direito na condição de gestante, à estabilidade provisória. A funcionária exercia cargo comissionado e foi afastada depois da constatação da gravidez. Para o ministro, o pedido de suspensão da eficácia da medida feita pelo Estado do Pará não merece deferimento, tendo em vista que o requerente vale da via da suspensão de segurança para reformar decisão judicial que sequer foi cumprida. Além disso, segundo jurisprudência firmada no STJ, a suspensão de segurança é medida extrema de proteção a interesses públicos maiores, por isso mesmo, excepcional, não podendo ser utilizada como via alternativa para obter a reversão de decisão desfavorável à parte.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Presidente do STJ mantém decisão para reintegrar gestante"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.297s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats