As obras para a construção da ponte sobre o rio Paraná, que liga Porto Camargo-PR a Cabureí-MS, não vão ser paralisadas. O Superior Tribunal de Justiça negou ao Ministério Público Federal uma liminar, que suspenderia a construção da ponte até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama, esclarecesse os prejuízos ambientais na área. O Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná - DER, ingressou no STJ para suspender a liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado. A suspensão da construção da ponte, segundo o DER, causaria prejuízos ainda maiores ao meio ambiente, pois com a chegada das chuvas haveria o arrastamento de areia em direção a um canal já pronto, prejudicando a conclusão da obra. Nos meses de janeiro, fevereiro e março ocorrem as cheias do rio Paraná. O Ministério Público alegava que o Ibama se omitiu ao prestar informações ao longo do processo de licenciamento ambiental, violando o princípio da publicidade da Administração Pública. O presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concluiu que a paralisação da obra iria trazer um vultoso prejuízo em dinheiro, já que se desperdiçaria boa parte do que já foi implantado. O ministro considera também que a possível violação do princípio da publicidade não justifica a ameaça de um desastre ecológico na região.
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