Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

STJ libera construção de ponte sobre o rio Paraná

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 30 de outubro de 1998
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

As obras para a construção da ponte sobre o rio Paraná, que liga Porto Camargo-PR a Cabureí-MS, não vão ser paralisadas. O Superior Tribunal de Justiça negou ao Ministério Público Federal uma liminar, que suspenderia a construção da ponte até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama, esclarecesse os prejuízos ambientais na área. O Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná - DER, ingressou no STJ para suspender a liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado. A suspensão da construção da ponte, segundo o DER, causaria prejuízos ainda maiores ao meio ambiente, pois com a chegada das chuvas haveria o arrastamento de areia em direção a um canal já pronto, prejudicando a conclusão da obra. Nos meses de janeiro, fevereiro e março ocorrem as cheias do rio Paraná. O Ministério Público alegava que o Ibama se omitiu ao prestar informações ao longo do processo de licenciamento ambiental, violando o princípio da publicidade da Administração Pública. O presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concluiu que a paralisação da obra iria trazer um vultoso prejuízo em dinheiro, já que se desperdiçaria boa parte do que já foi implantado. O ministro considera também que a possível violação do princípio da publicidade não justifica a ameaça de um desastre ecológico na região.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STJ libera construção de ponte sobre o rio Paraná"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.609s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats