Termina, amanhã, o prazo de cinco dias para que Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo chamado Escândalo da Previdência conteste, em Agravo Regimental, o despacho do ministro Anselmo Santiago, do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao Recurso Especial, confirmando a decisão do TJ/RJ. Jorgina, condenada pelos delitos de quadrilha e peculato, pretende que o STJ examine o Recurso, alegando cerceamento de defesa quando foi indeferido o pedido para que testemunhas fossem ouvidas e usurpação de competência do STJ, quando o TJ afirma que a decisão que a condenou não feriu lei federal. Ela afirma, ainda, que os fatos e circunstâncias não foram examinados com precisão e as condutas não foram individualizadas. Em parecer do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República, Raimundo Francisco Ribeiro, afirma que: o pedido para ouvir testemunhas tinha caráter apenas protelatório; não houve invasão de competência; a denúncia explicitou bem os crimes; os fatos e personagens se encaixam perfeitamente na sociedade estabelecida para lesar a previdência social. Concordando com o parecer ministerial e negando provimento ao agravo, o ministro Anselmo Santiago afirmou, ainda, que provas não podem ser examinadas em recurso especial e que as razões apresentadas com o agravo não abalam, de qualquer forma, a decisão recorrida. Se o advogado de Jorgina, Rogério Marcolini, entrar com o Agravo Regimental até amanhã, caberá à Sexta Turma examiná-lo, mantendo ou não a decisão do ministro.
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