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O Polegar Rafael aguardará julgamento em liberdade

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 22 de outubro de 1998
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O ministro José Arnaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu hoje a liminar para que o cantor do grupo musical o Polegar, Rafael Ilha Alves Pereira, seja solto imediatamente. O cantor se encontra preso na Cadeia Pública de São Paulo, capital, desde o dia 14 de setembro passado, sob a acusação de roubar um real (R$1,00) e um vale-transporte de uma balconista, no centro da cidade, para comprar drogas. Para o ministro, o cantor deve ser libertado pois possui residência fixa, sempre viveu em companhia de seus familiares; no início deste ano, matriculou-se em um curso supletivo a fim de concluir o 2º grau. Acrescentando também que, mesmo após esses fatos o cantor recebeu proposta de trabalho, e se solto, providências já foram tomadas por seus familiares para interná-lo em cliníca toxicológica. O ministro ressalta que Rafael Ilha Alves Pereira é primário, tem bons antecedentes, desejo de se libertar da dependência toxicológica e possui pais que se preocupam com ele, e não representa perigo à sociedade ou ameaça à ordem pública. Rafael ficará em liberdade provisoriamente até que o mérito do pedido seja julgado pelos cinco ministros do STJ que compõem a Quinta Turma.

 

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