A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente as ações de Mauro Lopes Teixeira contra o ex-governador de Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, o ex-chefe da Casa Civil do Governo, Clarismar Fernandes dos Santos e dois conselheiros do Tribunal de Contas do estado. Segundo Mauro Lopes, o governador teria assinado o termo de sua nomeação para o Tribunal de Contas de Tocantins, presidindo, inclusive, sua cerimônia de posse no cargo. Mas, ao verificar o Diário da Justiça do mês de fevereiro, outro nome
o de José Ribamar Menezes - estava como empossado no cargo, no lugar de Mauro Lopes, que acusou o governador e mais dois conselheiros do Tribunal de fraldarem o termo de posse que teria assinado. Para o ministro Costa Leite, relator do processo, não ficou comprovada a posse de Mauro Lopes no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Tocantins, pois o termo de nomeação, que, pela lei, deve preceder a posse, não foi publicado no Diário Oficial. Costa Leite destacou também a gravação da cerimônia pela TV Anhanguera que, segundo Mauro Lopes, teria confirmado sua posse. Para o ministro, na fita juntada aos autos ficou comprovado, apenas, que foi feito o convite para que Mauro Lopes ocupasse o cargo no TCTO. Em seguida, deveria ser elaborado o decreto de sua nomeação
o que não ocorreu, por desistência do governador. Portanto, não ficou comprovada a nomeação do recorrente para o cargo, o que deveria preceder sua posse. Com a decisão da Corte Especial do STJ, os inquéritos contra o ex-governador Siqueira Campos, o ex-chefe da Casa Civil, Clarismar Fernandes dos Santos, e os conselheiros do TCTO, deverão ser arquivados.
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