As Lojas Americanas terão que pagar a J.H.S. Construção e Planejamento Ltda. o equivalente em reais a quase 40 milhões de cruzados, relativos a contrato para execução de serviços de construção civil e fundações profundas para o prédio da empresa em Joinville, Santa Catarina. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso da empresa, que havia alegado atraso na entrega da obra e valores cobrados a mais pela J.H.S., quando o contrato era pelo regime de empreitada global a preço fixo e irreajustável. A construtora se defendeu, afirmando que o atraso na entrega ocorreu em conseqüência das alterações introduzidas no curso da construção pelas Lojas Americanas e a obra teve quase o dobro da área prevista inicialmente. Quanto aos valores cobrados, os laudos de perícias contábil e de engenharia confirmaram o crédito reclamado pela J.H.S, que alegou, entre outras coisas, inflação no período, o que aumentou os custos, e inadimplemento da ré. A empresa não contestou a alegação de inflação no período. Para o ministro Ruy Rosado, relator do processo, se a empresa deixou de contestar a alegação de que houve inflação na vigência do cruzado, o STJ não pode conhecer de recurso especial, pois trata de questão não apreciada pela instância inferior
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