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" title="Envie para o Newsvine" rel="nofollow" onclick="window.open(this.href,'_blank');return false;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, remeteu hoje ao Supremo Tribunal Federal as informações sobre a aplicação da Lei 9.655 no âmbito da Justiça Federal. Essas informações vão servir de base para o julgamento da questão pelo Plenário do STF. No documento, Pádua Ribeiro pede ao Supremo que reconsidere a liminar concedida, por entender que seu ato não causou qualquer lesão ao Erário e foi praticado nos estritos termos de sua competência legal. O presidente do STJ demonstra que, em momento nenhum, fixou o valor dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal; limitou-se a aplicar a ata da sessão administrativa realizada pelo próprio STF, que declarou o valor de 10.800 reais como o vencimento padrão de um Ministro daquela Corte. Pádua Ribeiro mostra também que não usurpou a competência do Congresso Nacional, pois apenas interpretou a lei já existente, após longa negociação com as lideranças do Governo no Congresso e depois de obter o aval da área econômica. O presidente do STJ mostra também que não determinou nenhum pagamento sem a devida provisão de recursos, pois tudo foi previamente articulado com a Fazenda e o numerário estava disponível para pagamento dos benefícios da lei. Pádua Ribeiro diz que é agredir a lógica e o bom senso a afirmar que um ato praticado pelo Conselho da Justiça Federal, em cumprimento de uma norma infraconstitucional, possa repercutir administrativamente nos ministros do Supremo. Assim, conclui o presidente do STJ, demonstrado que não ocorreu qualquer ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da liminar, pede que seja reconsiderada pelo próprio relator, ministro Octávio Gallotti, ou então não referendada pelo Plenário do STF.
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